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O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a linstalação e operação de empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente poluidores e daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

Para cumprir exigencias legais relativas ao Licenciamento Ambiental, o empreendedor deverá realizar estudos relativos aos impactos ambientais originados da atividade e suas formas de prevenção, minimização ou controle, como por exemplo:

  • RAP - Relatório Ambiental Prévio
  • EAS - Estudo Ambiental Simplificado
  • EIA/RIMA - Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto ao Meio Ambiente

Esses Estudos Ambientais podem ser complementados, dependendo das exigências específicas dos órgãos licenciadores, por outros estudos específicos, tais como:

  • PBA - Plano Basico Ambiental
  • EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança
  • PRAD - Plano de Recuperação de Área Degradada

O que ira determinar o tipo de estudo necessário é o porte e o potencial poluidor do empreendimento, conforme estabelecido pelo Orgão Ambiental Licenciador.

Aplicações e Vantagens
  • Garantia de que a atividade desenvolvida pelo empreendimento cumpre as exigências legais relativas ao meio ambiente
  • Prevenção contra possíveis multas e ações judiciais em decorrência da implantação ou operação de atividade não licenciada
  • Demonstração, frente a opinião pública, da posição pró-ativa da empresa ou empreendimento em relação ao meio ambiente

A LCG elabora programas, projetos, relatórios e serviços relacionados ao processo de licenciamento ambiental e pode representar o cliente junto aos órgãos licenciadores realizando o acompanhamento do processo.