O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a linstalação e operação de empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente poluidores e daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Para cumprir exigencias legais relativas ao Licenciamento Ambiental, o empreendedor deverá realizar estudos relativos aos impactos ambientais originados da atividade e suas formas de prevenção, minimização ou controle, como por exemplo:

- RAP - Relatório Ambiental Prévio
- EAS - Estudo Ambiental Simplificado
- EIA/RIMA - Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto ao Meio Ambiente
Esses Estudos Ambientais podem ser complementados, dependendo das exigências específicas dos órgãos licenciadores, por outros estudos específicos, tais como:
- PBA - Plano Basico Ambiental
- EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança
- PRAD - Plano de Recuperação de Área Degradada
O que ira determinar o tipo de estudo necessário é o porte e o potencial poluidor do empreendimento, conforme estabelecido pelo Orgão Ambiental Licenciador.
Aplicações e Vantagens
- Garantia de que a atividade desenvolvida pelo empreendimento cumpre as exigências legais relativas ao meio ambiente
- Prevenção contra possíveis multas e ações judiciais em decorrência da implantação ou operação de atividade não licenciada
- Demonstração, frente a opinião pública, da posição pró-ativa da empresa ou empreendimento em relação ao meio ambiente
A LCG elabora programas, projetos, relatórios e serviços relacionados ao processo de licenciamento ambiental e pode representar o cliente junto aos órgãos licenciadores realizando o acompanhamento do processo.





